Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8022, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8022/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE a obrigatoriedade de notificação compulsória dos resultados alterados do teste de Triagem Neonatal, e determina medidas de busca ativa para recém-nascidos que não realizaram o teste ou não compareceram à consulta agendada, visando à prevenção de complicações e sequelas neurológicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030