Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8020, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8020/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.820, de 27 de março de 2024, que ESTABELECE sanções administrativas aos que praticarem ações que violem a liberdade religiosa no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 2º ............................................................................................................... ................................................................................................................................. As infrações descritas neste artigo incluem, mas não se limitam a:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030