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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8013, de 24 de dezembro de 2025

Lei nº 8013/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA o inciso VII ao § 2º do

artigo 43-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos Termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VII ao § 2º do artigo 43-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"

Art. 43-
A. ....................................................................................................... .........................................................................................................................
§ 2º.................................................................................................................. ..........................................................................................................................
VIIsaúde no interior do Estado, por Transferências Fundo a Fundo."
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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