Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8010, de 24 de dezembro de 2025
Lei nº 8010/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Terceiro Setor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser celebrado, anualmente, em 31 de julho.
Art. 2.
A data tem por objetivo:
Ireconhecer a importância das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos no desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico do Estado;
IIestimular a cooperação entre o Poder Público e o Terceiro Setor na formulação e execução de políticas públicas;
IIIvalorizar o trabalho voluntário e as iniciativas de impacto social promovidas por associações, fundações, cooperativas sociais e organizações não-governamentais; e
IVpromover eventos, debates, seminários e campanhas de conscientização sobre a relevância do Terceiro Setor para a cidadania e a democracia.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá incluir a data instituída por esta Lei no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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