Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8010, de 24 de dezembro de 2025

Lei nº 8010/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Terceiro Setor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Terceiro Setor, a ser celebrado, anualmente, em 31 de julho.
Art. 2.
A data tem por objetivo:
Ireconhecer a importância das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos no desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico do Estado;
IIestimular a cooperação entre o Poder Público e o Terceiro Setor na formulação e execução de políticas públicas;
IIIvalorizar o trabalho voluntário e as iniciativas de impacto social promovidas por associações, fundações, cooperativas sociais e organizações não-governamentais; e
IVpromover eventos, debates, seminários e campanhas de conscientização sobre a relevância do Terceiro Setor para a cidadania e a democracia.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá incluir a data instituída por esta Lei no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.