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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8008, de 24 de dezembro de 2025

Lei nº 8008/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Associativismo, a ser celebrado anualmente, no dia 1º de junho, no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Associativismo, a ser celebrado anualmente, no dia 1º de junho, no Estado do Amazonas, em alusão à ampliação das atividades da FRENCOOP-AM, abraçando a causa associativista, que ficou formalizada pela Resolução Legislativa Nº 889, de 1º de junho de 2022.
Art. 2.
O objetivo da presente Lei é reconhecer e valorizar a importância das associações na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Nesta data, poderão ser realizadas atividades educativas, palestras, seminários e eventos para incentivar a participação associativa e disseminar boas práticas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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