Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8007, de 24 de dezembro de 2025
Lei nº 8007/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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