Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8007, de 24 de dezembro de 2025

Lei nº 8007/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.