Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8006, de 24 de dezembro de 2025
Lei nº 8006/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Evento Cultural EXPO IPIXUNA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Evento Cultural "EXPO IPIXUNA", a ser realizado anualmente, no último final de semana do mês de agosto.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030