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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8005, de 24 de dezembro de 2025

Lei nº 8005/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia Estadual do Gamer Consciente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Gamer Consciente, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo únicoA referida data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.
Art. 2.
O dia Estadual do Gamer Consciente, tem como objetivo:
Ivalorizar a cultura gamer;
IIconscientizar sobre os riscos da prática de jogos eletrônicos;
IIIpromover a inclusão digital;
IVincentivar o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos no Estado;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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