Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8005, de 24 de dezembro de 2025
Lei nº 8005/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia Estadual do Gamer Consciente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Gamer Consciente, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo únicoA referida data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.
Art. 2.
O dia Estadual do Gamer Consciente, tem como objetivo:
Ivalorizar a cultura gamer;
IIconscientizar sobre os riscos da prática de jogos eletrônicos;
IIIpromover a inclusão digital;
IVincentivar o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos no Estado;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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