Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8004, de 24 de dezembro de 2025
Lei nº 8004/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia do Antigomobilismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Antigomobilismo, a ser comemorado anualmente, no 3 de janeiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia do Antigomobilismo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A data tem por objetivo valorizar a preservação da história automotiva, incentivar a conservação de veículos antigos, fomentar a cultura antigomobilista e promover o turismo e a economia criativa no Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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