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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8004, de 24 de dezembro de 2025

Lei nº 8004/2025

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia do Antigomobilismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Antigomobilismo, a ser comemorado anualmente, no 3 de janeiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia do Antigomobilismo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A data tem por objetivo valorizar a preservação da história automotiva, incentivar a conservação de veículos antigos, fomentar a cultura antigomobilista e promover o turismo e a economia criativa no Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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