Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8001, de 23 de dezembro de 2025
Lei nº 8001/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival da Sardinha realizado no Município de Jutaí.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival da Sardinha, realizado anualmente, no Município de Jutaí.
Art. 2.
O Festival da Sardinha tem como objetivo fomentar a cultura local, valorizar os pescadores e produtores de sardinha de Jutaí e, principalmente, contribuir para a comercialização e valorização de um dos principais produtos pesqueiros da região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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