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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8001, de 23 de dezembro de 2025

Lei nº 8001/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival da Sardinha realizado no Município de Jutaí.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival da Sardinha, realizado anualmente, no Município de Jutaí.
Art. 2.
O Festival da Sardinha tem como objetivo fomentar a cultura local, valorizar os pescadores e produtores de sardinha de Jutaí e, principalmente, contribuir para a comercialização e valorização de um dos principais produtos pesqueiros da região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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