Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 80, de 30 de abril de 2010
Lei nº 80/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE pensão especial ao Sr. MOISÉS PANTOJA DE LIMA, ex-vereador do Município de Boca do Acre/AM.
Art. 1.
Fica concedido ao Sr. MOISÉS PANTOJA DE LIMA, pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelos serviços prestados no Município de Boca do Acre.
§ 1ºA pensão de que trata este artigo é pessoal e não se transmite aos herdeiros do beneficiário.
§ 2ºO valor da pensão será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime de Previdência Social do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A pensão a que se refere o artigo anterior será paga mensalmente pela Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, em data previamente fixada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
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