Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7999, de 23 de dezembro de 2025
Lei nº 7999/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título Cidadão do Amazonas ao Senhor RUBENITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rubenito Cardoso da Silva Júnior.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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