Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7998, de 23 de dezembro de 2025
Lei nº 7998/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da União das Mulheres Empreendedoras do Campo e da Cidade de Santo Antônio de Matupi - UNIFLOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da União das Mulheres Empreendedoras do Campo e da Cidade de Santo Antônio de Matupi - UNIFLOR.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030