Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7997, de 23 de dezembro de 2025
Lei nº 7997/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 71- A, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO V DAS CAMPANHAS E DATAS COMEMORATIVAS
Art. 71-
A. Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho Autista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho, com o objetivo de promover a conscientização, valorização e inclusão das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de suas famílias, no contexto social e cultural." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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