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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7997, de 23 de dezembro de 2025

Lei nº 7997/2025

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Art. 1. Art. 71-A. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que: CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 71- A, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO V DAS CAMPANHAS E DATAS COMEMORATIVAS

Art. 71-
A. Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho Autista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho, com o objetivo de promover a conscientização, valorização e inclusão das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de suas famílias, no contexto social e cultural." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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