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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7996, de 23 de dezembro de 2025

Lei nº 7996/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária, a ser celebrado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual da Advocacia Previdenciária tem como objetivos:
Ireconhecer e valorizar o papel desempenhado pelos advogados e advogadas previdenciários na defesa dos direitos sociais e previdenciários da população;
IIpromover a conscientização da sociedade sobre a importância da advocacia previdenciária na efetivação do direito fundamental à seguridade social;
IIIincentivar debates, seminários, cursos e eventos que fortaleçam a atuação profissional e promovam a educação previdenciária;
IVdestacar a contribuição do Direito Previdenciário para a justiça social, a dignidade da pessoa humana e a cidadania.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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