Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7996, de 23 de dezembro de 2025
Lei nº 7996/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária, a ser celebrado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual da Advocacia Previdenciária tem como objetivos:
Ireconhecer e valorizar o papel desempenhado pelos advogados e advogadas previdenciários na defesa dos direitos sociais e previdenciários da população;
IIpromover a conscientização da sociedade sobre a importância da advocacia previdenciária na efetivação do direito fundamental à seguridade social;
IIIincentivar debates, seminários, cursos e eventos que fortaleçam a atuação profissional e promovam a educação previdenciária;
IVdestacar a contribuição do Direito Previdenciário para a justiça social, a dignidade da pessoa humana e a cidadania.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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