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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7994, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 7994/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa do Agronegócio Sustentável do Amazonas - COOPASAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Cooperativa do Agronegócio Sustentável do Amazonas - COOPASAM, com sede e foro na cidade de Coari/AM, situada no Ramal do Areial, nº 591, Estrada Coari Mamiá - Zona Rural, Zona Rural - CEP nº 69.460000, fundado em 19 de outubro de 2012, com CNPJ nº 17433248/0001º 49, exercendo atividades de organizações associativas de produtores rurais, nas áreas de produtos agropecuários, aquícolas, na gestão agrícola sustentável e no apoio logístico para as atividades agroindustriais.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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