Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7989, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 7989/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Tabatinga, comemorado no dia 1º de fevereiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tabatinga, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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