Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7986, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 7986/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Urucurituba, comemorado no dia 24 de janeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Urucurituba, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.