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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7985, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 7985/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Excelentíssima Senhora Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ministra do Supremo Tribunal Federal, nascida na Cidade de Montes Claros/MG.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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