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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7984, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 7984/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ÍRIS LUCIANA TREVISAN COELHO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Íris Luciana Trevisan Coelho, Delegada de Polícia do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título de que trata o caput do art. 1º será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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