Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7984, de 17 de dezembro de 2025
Lei nº 7984/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ÍRIS LUCIANA TREVISAN COELHO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Íris Luciana Trevisan Coelho, Delegada de Polícia do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título de que trata o caput do art. 1º será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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