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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7983, de 17 de dezembro de 2025

Lei nº 7983/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora REGINA VERA NOGUEIRA LEMOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora Regina Vera Nogueira Lemos, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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