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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7974, de 15 de dezembro de 2025

Lei nº 7974/2025

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Art. 1.
Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 3/25, que dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros, celebrado na 403ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de janeiro de 2025.

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 12/25, que altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, celebrado na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2025.
Art. 3.
Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025:
Io Convênio ICMS nº 25/25, que prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;
IIo Convênio ICMS nº 26/25, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém;
IIIo Convênio ICMS nº 29/25, que altera o Convênio ICMS nº 172, de 06 de dezembro de 2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022;

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

IVo Convênio ICMS nº 36/25, que altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Vo Convênio ICMS nº 37/25, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 07 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal concederem isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
VIo Convênio ICMS nº 39/25, que revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 06 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações;
VIIo Convênio ICMS nº 60/25, que revoga o Convênio ICMS nº 97, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais;
VIIIo Convênio ICMS nº 61/25, que altera o Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais;
IXo Convênio ICMS nº 62/25, que autoriza a prorrogação de opção de que trata a cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos em que especifica, e dá outras providências;
Xo Convênio ICMS nº 63/25, que altera o Convênio ICMS nº 17, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação.
Art. 4.
As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 5.
O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6.
Ficam homologadas as operações realizadas com base nos convênios aqui incorporados, desde sua ratificação nacional até a publicação desta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO CONVÊNIOS ICMS: Nº EMENTA DISPÕE sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a 3/25 conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros. ALTERA disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do 12/25 Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023. PRORROGA as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações 25/25 relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação. DISPÕE sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder 26/25 crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém. ALTERA o Convênio ICMS nº 172, de 06 de dezembro de 2024, que altera e convalida 29/25 procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022. ALTERA o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS 36/25 nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. ALTERA o Convênio ICMS nº 162, de 07 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados 37/25 e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. REVIGORA e PRORROGA disposição do Convênio ICMS nº 38, de 06 de julho de 2001, 39/25 que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações. REVOGA o Convênio ICMS nº 97, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre 60/25 impressão e emissão simultânea de documentos fiscais. ALTERA o Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre 61/25 fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais. AUTORIZA a prorrogação de opção de que trata a cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109, de 03 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de 62/25 mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos em que especifica, e dá outras providências. ALTERA o Convênio ICMS nº 17, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre concessão de 63/25 regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação.

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