Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7967, de 10 de dezembro de 2025
Lei nº 7967/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Evangelista Universal.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Evangelista Universal", a ser comemorado anualmente, no último domingo do mês de maio.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Evangelista Universal, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual do Evangelista Universal, tem como objetivo valorizar o importante trabalho realizado pelo Evangelista Universal com o intuito de estender a mão ao próximo, oferecendo amparo e consolo, seja na igreja, nas ruas, ou onde quer que haja pessoas necessitadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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