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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7965, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 7965/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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