Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7964, de 10 de dezembro de 2025

Lei nº 7964/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Festa do Açaí no Município de Manicoré como Patrimonio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Ficam acrescidos o inciso XIII e o parágrafo único ao Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Açaí, do Município de Manicoré, nos termos do art. 206, II, da Constituição do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.