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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7960, de 4 de dezembro de 2025

Lei nº 7960/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a implantação da Cartilha EU ME PROTEJO PORQUE O CORPO É SÓ MEU.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído diretrizes para a implantação da cartilha EU ME PROTEJO PORQUE O CORPO É SÓ MEU, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas, assegurando sua a inclusão e divulgação.
Art. 2.
A cartilha tem por objetivo instruir a criança, com ou sem deficiência, em linguagem simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que a própria criança reconheça os abusos e as agressões na infância e deles se proteja.
Art. 3.
VETADO.
§ 1ºVETADO.
§ 2ºO Poder Executivo poderá, por intermédio da Secretaria competente, divulgar e disponibilizar, em formato digital acessível, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais, a Cartilha a que se refere esta Lei.
Art. 4.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, podem ser fomentadas distribuição de Cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educacionais e debates com os estudantes das escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o abuso e a violência da infância e adolescência.
§ 1ºO Poder Público, por meio do órgão competente, poderá firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, entidades e instituições governamentais e não governamentais, visando à impressão das cartilhas para distribuição gratuita.
§ 2ºNo dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 14.432/2022 e celebrado no dia 18 de maio, devem ser promovidas distribuição de cartilhas e campanhas educativas visando a sensibilização e à prevenção deste tipo de crime.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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