Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7954, de 2 de dezembro de 2025
Lei nº 7954/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Senhor Padre Francisco Alves de Lima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Reverendo Senhor Padre Francisco Alves de Lima.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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