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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7950, de 28 de novembro de 2025

Lei nº 7950/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Apuí, comemorado no dia 30 de dezembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Apuí, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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