Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7948, de 28 de novembro de 2025
Lei nº 7948/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a comunicação compulsória por unidades de saúde, nos casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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