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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7945, de 28 de novembro de 2025

Lei nº 7945/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Tefé, comemorado no dia 15 de junho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tefé, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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