Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7944, de 27 de novembro de 2025
Lei nº 7944/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Beneficente Oásis de Paz - ABOP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Beneficente Oásis de Paz - ABOP, com sede na Rua Alberto Gaspar, nº 133, Bairro Santa Etelvina, Manaus - Amazonas, CEP: 69059-580, com CNPJ sob o nº 10.460.922/0001-35.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030