Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7944, de 27 de novembro de 2025

Lei nº 7944/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Beneficente Oásis de Paz - ABOP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Beneficente Oásis de Paz - ABOP, com sede na Rua Alberto Gaspar, nº 133, Bairro Santa Etelvina, Manaus - Amazonas, CEP: 69059-580, com CNPJ sob o nº 10.460.922/0001-35.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.