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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7940, de 24 de novembro de 2025

Lei nº 7940/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Raul Araújo Filho, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Excelentíssimo Senhor Raul Araújo Filho, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, em vigor nesta Casa desde 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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