Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7938, de 24 de novembro de 2025
Lei nº 7938/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operações de crédito interno com instituições financeiras selecionadas em processo de chamada pública específica, com garantia da União, no âmbito do Programa Estadual de Habitação, Infraestrutura, Saneamento e Capitalização do Fundo Garantidor de PPP - PROHABISCAP, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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