Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7926, de 18 de novembro de 2025
Lei nº 7926/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a obrigatoriedade de ressarcimento aos usuários dos serviços de energia elétrica por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
artigo 1º desta lei, mediante a comprovação do prejuízo decorrente da falta de energia elétrica, que deverá ser atestado por meio de documentação correspondente e indicação da causa da perda dos produtos perecíveis, juntamente com a demonstração da relação direta com a interrupção no fornecimento de energia elétrica.
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