Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7924, de 18 de novembro de 2025
Lei nº 7924/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar acrescida do
art. 84-A, com a seguinte redação:
"
Art. 84-
A. Fica garantido o direito de atendimento conjunto e prioritário a núcleos familiares que acompanhem pessoas com deficiência (PCD) nos órgãos da administração pública direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e privados de interesse público.
§ 1ºPara os fins deste artigo, considera-se núcleo familiar o grupo composto pela pessoa com deficiência e seus responsáveis legais, dependentes ou acompanhantes diretos, como irmãos.
§ 2ºO atendimento prioritário deve ser estendido a todos os integrantes do núcleo familiar presentes no local, sempre que possível, para evitar deslocamentos ou visitas adicionais." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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