Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7923, de 18 de novembro de 2025

Lei nº 7923/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Representativa de Classe dos Servidores Públicos com Deficiência da Polícia Civil do Estado do Amazonas, também designada pela sigla ASPOLPcD.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Representativa de Classe dos Servidores Públicos com Deficiência da Polícia Civil do Estado do Amazonas, também designada pela sigla ASPOLPcD, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, fundada em 2 de agosto de 2022, devidamente registrada no 1º Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Manaus/AM, Livro A-1269, Registro nº 00067303, Protocolo nº 00075063, CNPJ 48.094.291/0001-50.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.