Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7921, de 18 de novembro de 2025
Lei nº 7921/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.127, de 17 de outubro de 2024, que "DISPÕE sobre a proibição da reprodução em mídias digitais, televisivas e apresentações culturais e artísticas de conteúdo sexual vinculado às crianças em todo o Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º-A. Para os fins desta Lei, considera-se conteúdo sexual para crianças e adolescentes, que apresentem algum dos elementos a seguir:
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030