Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7918, de 18 de novembro de 2025
Lei nº 7918/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o direito de pessoas com diabetes mellitus, que faça uso regular de insulina, portar alimentos e materiais necessários para o controle da glicemia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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