Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7913, de 18 de novembro de 2025
Lei nº 7913/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre medidas de incentivos à prática do xadrez nas escolas Estaduais de ensino fundamental e médio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas medidas de incentivos à prática do xadrez nas escolas Estaduais de ensino fundamental e médio.
Parágrafo únicoPara fins desta Lei, considera-se o incentivo à prática do xadrez a oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outro iniciativo que promova o aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes.
Art. 2.
Ficam estabelecidas, por meio dos órgãos competentes, parcerias com entidades públicas ou privadas, visando à implementação e desenvolvimento das atividades referentes ao xadrez.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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