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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7913, de 18 de novembro de 2025

Lei nº 7913/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre medidas de incentivos à prática do xadrez nas escolas Estaduais de ensino fundamental e médio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas medidas de incentivos à prática do xadrez nas escolas Estaduais de ensino fundamental e médio.
Parágrafo únicoPara fins desta Lei, considera-se o incentivo à prática do xadrez a oferta de aulas extracurriculares, realização de torneios e competições internas e externas, bem como a disponibilização de material didático adequado, e qualquer outro iniciativo que promova o aprendizado e a prática do xadrez entre os estudantes.
Art. 2.
Ficam estabelecidas, por meio dos órgãos competentes, parcerias com entidades públicas ou privadas, visando à implementação e desenvolvimento das atividades referentes ao xadrez.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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