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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7910, de 18 de novembro de 2025

Lei nº 7910/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras no Estado do Amazonas, com o objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental.
Art. 2.
Constituem as diretrizes para a política estadual de fiscalização do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos:
Iadoção de mecanismos que permitam maior eficiência na fiscalização ambiental e dos recursos hídricos, priorizando ações preventivas e educativas;
IIincentivo ao uso de tecnologias para monitoramento remoto de áreas de proteção ambiental, bacias hidrográficas e demais ecossistemas sensíveis;
IIIpromoção da integração entre órgãos fiscalizadores, entidades de pesquisa, setor produtivo e sociedade civil para o aprimoramento das ações de fiscalização ambiental;
IVestímulo à participação da população na denúncia de infrações ambientais, garantindo canais acessíveis e sigilosos para comunicação de irregularidades;
Vpriorização da fiscalização em áreas de maior risco de degradação ambiental, especialmente em unidades de conservação, margens de rios e zonas de desmatamento crítico.
Art. 3.
As fiscalizações poderão ser realizadas pela secretaria competente e elas priorizarão operações temáticas e ações estratégicas de grande escala, focando em atividades de alto impacto ambiental. Infrações de menor potencial ofensivo poderão ser alvo de ações educativas ou de fiscalização programada, conforme critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes.
Art. 4.
Os órgãos competentes poderão estabelecer convênios, parcerias ou cooperação técnica com instituições públicas e privadas para otimizar a fiscalização ambiental e dos recursos hídricos no Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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