Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7908, de 18 de novembro de 2025
Lei nº 7908/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a preferência de atendimento aos idosos por teleconsulta médica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica determinada a preferência de atendimento aos idosos por teleconsulta médica, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para fins de aplicação do previsto nesta Lei, consideram-se idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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