O Protocolo de Atendimento em Pronto Socorro para Vítimas de Tentativa de Suicídio deverá conter, no mínimo, diretrizes para:Itriagem e primeiros socorros;
IIatendimento médico e psicólogo imediato;
IIIavaliação de risco;
IVplano de segurança;
Vencaminhamento e acompanhamento;
VIregistro e monitoramento.
§ 1ºAs diretrizes sobre triagem e primeiros socorros devem conter indicações sobre:
Iestabilização inicial do paciente, assegurando a manutenção das funções vitais;
IIidentificação rápida e precisa dos sinais e sintomas de tentativa de suicídio.
§ 2ºAs diretrizes sobre atendimento médico e psicológico imediato devem conter indicações sobre:
Iavaliação médica completa, incluindo exames físicos e laboratoriais, conforme necessário;
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IIatendimento psicológico imediato, realizado por profissionais de saúde mental qualificados.
§ 3ºAs diretrizes sobre avaliação de risco devem conter indicações sobre:
Irealização de uma avaliação de risco de suicídio, utilizando instrumentos e métodos padronizados;
IIidentificação de fatores de risco e proteção, considerando aspectos clínicos, sociais e psicológico.
§ 4ºAs diretrizes sobre plano de segurança devem conter indicações sobre:
Idesenvolvimento de um plano de segurança personalizado para o paciente, incluindo estratégias de redução de risco e medidas de proteção;
IIenvolvimento da família ou rede de apoio, conforme apropriado, para o suporte contínuo ao paciente.
§ 5ºAs diretrizes sobre encaminhamento e acompanhamento devem conter indicações sobre:
Iencaminhamento do paciente para serviços especializados de saúde mental, conforme a necessidade;
IIestabelecimento de um plano de acompanhamento contínuo, incluindo consultas de seguimento e intervenções terapêuticas.