Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7891, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7891/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI medidas de conscientização contra o Abandono afetivo e material de crianças e adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos, bem como a gravidade do abandono afetivo.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030