Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7888, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7888/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o fomento à leitura e à criação de bibliotecas comunitárias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei tem como objetivo fomentar a leitura e incentivar a criação e manutenção de bibliotecas comunitárias, especialmente em comunidades carentes, zonas rurais, ribeirinhas e periferias urbanas do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca comunitária o espaço gerido por entidades da sociedade civil, associações, grupos culturais ou coletivos locais, destinado ao acesso gratuito a livros e outras atividades de incentivo à leitura.
Art. 3.
São diretrizes do fomento previsto nesta Lei:
Iapoio técnico e logístico para a implantação de bibliotecas comunitárias;
IIdoação ou cessão de livros, mobiliários e equipamentos;
IIIpromoção de formação para mediadores de leitura e gestores comunitários;
IVestabelecimento de parcerias com universidades, editoras, escritores e instituições culturais;
Vdivulgação das bibliotecas comunitárias nos canais oficiais de comunicação do Estado.
Art. 4.
As bibliotecas comunitárias contempladas deverão manter relatório anual de atividades e disponibilizar acesso gratuito e aberto à população local.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir sua efetiva implementação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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