Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7885, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7885/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CLASSIFICA os coletores de lixo como serviço essencial, reconhecendo a importância dessa atividade para a saúde pública e bem-estar da sociedade, e estabelece medidas de proteção e valorização da profissão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica classificado como serviço essencial a atividade de coleta, transporte, destinação e tratamento de resíduos sólidos urbanos, sendo os profissionais responsáveis por essas funções, denominados coletores de lixo, reconhecidos como prestadores de serviços essenciais à saúde pública e ao meio ambiente.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, consideram-se coletores de lixo todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos urbanos, incluindo os trabalhadores de empresas públicas e privadas responsáveis por tais serviços.
Art. 3.
O reconhecimento da atividade de coleta de lixo como serviço essencial visa garantir que o serviço de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos seja realizado de forma contínua e ininterrupta, especialmente em situações de emergência, calamidade pública ou pandemia.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá elaborar campanhas de conscientização sobre a importância do trabalho realizado pelos coletores de lixo, a fim de valorizar a profissão e sensibilizar a população sobre o impacto positivo na saúde pública e no meio ambiente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.
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