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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7882, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7882/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VEDA a contratação, em eventos de entretenimento custeados com recursos públicos no Estado do Amazonas, de artistas que tenham sido condenados, nos últimos cinco anos, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica vedada a contratação, em eventos de entretenimento custeados com recursos públicos no Estado do Amazonas, de artistas que tenham sido condenados, nos últimos cinco anos, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Parágrafo únicoA vedação de que trata o caput inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, consideram-se eventos de entretenimento todas as atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas financiadas total ou parcialmente com dinheiro público, seja por meio de patrocínios, convênios, subvenções ou quaisquer outras formas de financiamento público.
Art. 3.
A comprovação da situação jurídica do artista será feita mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal, expedidas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário.
§ 1ºAs certidões deverão ser apresentadas no ato da contratação, sendo responsabilidade do contratante a verificação e a guarda dos documentos.
§ 2ºEm caso de contratação por meio de empresas ou agências intermediadoras, estas também são responsáveis pela verificação e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4.
A inobservância das disposições desta Lei acarretará a nulidade do contrato e a responsabilização administrativa e judicial dos responsáveis pela contratação, conforme a legislação vigente.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua efetiva aplicabilidade.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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