Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7882, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7882/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
VEDA a contratação, em eventos de entretenimento custeados com recursos públicos no Estado do Amazonas, de artistas que tenham sido condenados, nos últimos cinco anos, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030