Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7880, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7880/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre diretrizes para implementação da Campanha de Conscientização sobre a Preservação de Locais de Crime e de Acidentes no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Preservação de Locais de Crime e de Acidentes no âmbito do Estado do Amazonas, com o objetivo de informar e educar a população sobre a importância de preservar essas áreas até a chegada das autoridades competentes para apuração e análise pericial dos fatos.
Art. 2.
A Campanha terá como objetivos:
Isensibilizar a população sobre a importância de não alterar o local de crimes e acidentes, a fim de preservar provas e facilitar o trabalho das autoridades de investigação;
IIinformar sobre as consequências legais de interferir em locais de crime e acidentes;
IIIorientar sobre as ações corretas a serem tomadas ao presenciar um crime ou acidente, incluindo a importância de acionar os serviços de emergência e de prestar socorro sem comprometer a cena.
Art. 3.
A Campanha será coordenada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com a Secretaria de Educação, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e outros órgãos e entidades que se fizerem necessários.
Art. 4.
A Campanha incluirá as seguintes ações:
Iprodução e veiculação de material informativo em meios de comunicação, como rádio, televisão, internet, e mídias sociais;
IIrealização de palestras, seminários e workshops em escolas, universidades e comunidades;
IIIdistribuição de cartilhas educativas e outros materiais impressos;
IVtreinamento e capacitação de profissionais da educação e da segurança pública para disseminação das informações.
Art. 5.
O Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto para implementação pela Secretaria Estadual competente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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