Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7879, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7879/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI e inclui no calendário oficial de eventos, a Campanha Agosto Azul e Vermelho, mês de conscientização sobre a saúde vascular.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Agosto Azul e Vermelho, Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha Agosto Azul e Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
São objetivos da Campanha:
Ipromover ações educativas e preventivas relacionadas à saúde vascular;
IIconscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce e tratamento adequado de doenças vasculares;
IIIincentivar hábitos de vida saudáveis que contribuam para a prevenção de doenças vasculares;
IVapoiar e divulgar iniciativas públicas e privadas voltadas à promoção da saúde vascular.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, em parceria com entidades públicas e privadas, desenvolver atividades e Campanhas educativas, palestras e eventos relacionados ao tema.
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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