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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7873, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7873/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais, Pecuaristas e Extrativistas da Região do Rio Azul - ARAZs.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais, Pecuaristas e Extrativistas da Região do Rio Azul - ARAZ
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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