Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7870, de 17 de novembro de 2025

Lei nº 7870/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira, após o segundo domingo do mês de maio.
Art. 2.
O Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.
Parágrafo únicoNa referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:
Iformação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;
IIformação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial às mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados à saúde emocional; e
IIIrealização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.
Art. 3.
O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.