Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7870, de 17 de novembro de 2025
Lei nº 7870/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira, após o segundo domingo do mês de maio.
Art. 2.
O Dia de Mobilização em favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.
Parágrafo únicoNa referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:
Iformação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;
IIformação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial às mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados à saúde emocional; e
IIIrealização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.
Art. 3.
O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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